No último dia 27/03 foi publicada uma Medida Provisória (MP 927/20) alterando diversas regras trabalhistas, como os prazos para recolhimento do FGTS, concessão de férias, pagamento adicional do 1/3 de férias, entre outras.
Abaixo, um resumo das alterações propostas na MP:
>> FGTS: prorrogação dos pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio;
>> FÉRIAS: possibilidade do empregador antecipar períodos futuros de férias, por até 60 dias no ano vigente. Há também a possibilidade do pagamento em antecipação (48 horas antes do período aquisitivo) ou em conjunto com o salário do mês;
>> 1/3 DE FÉRIAS: a MP trouxe a possibilidade do empregador pagar o valor referente ao 1/3 adicional de férias até a data de 20/12, quando do vencimento do prazo da segunda (2ª) parcela do décimo terceiro (13º) salário. Até então, o adicional de férias eram pagos juntamente com o recebimento das férias no ato do período aquisitivo.
Todas as alterações são opcionais, caso o empregador queira pode atender as obrigações contratuais existentes.
A publicação completa pode ser lida no link: https://portal.esocial.gov.br/noticias/mp-traz-novas-regras-trabalhistas-durante-o-estado-de-calamidade-publica
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