A avaliação das condições ergonômicas ambientais como atendimento à NR 17 é um item diferenciado, que merece atenção dos ergonomistas.
É fundamental a distinção entre os limites de tolerância descritos pela NR 9 e a aplicação das avaliações ambientais de conforto encontradas na NR 17.
Nesse vídeo comentamos os aspectos existentes atualmente na norma e as possíveis alterações na revisão da NR 17.
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