Com a revisão da NR 9, o PPRA deixou de ser chamado de “Programa” e passou a adotar uma sistemática de avaliação dos riscos ambientais, mas agora como uma ação “subordinada” ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Desse modo, o documento que até então sempre foi o norteador para a área de saúde e segurança do trabalho, passa a ser complementar, visto que o programa central deverá ser contemplado no PGR.
Nesse vídeo comentamos sobre o assunto.