Minha empresa foi notificada e agora?

O assunto de hoje é de extremo interesse à empresários que receberam uma notificação para elaboração do Laudo Ergonômico da NR 17 e não sabem como proceder, quanto aos profissionais que atuam nesta área e não sabem muito bem como agir diante de tal situação.

O primeiro ponto é esclarecer o que é o Laudo Ergonômico. Aqui mesmo no site você encontra maiores informações sobre o que é um Laudo Ergonômico, mas de maneira rápida, o Laudo Ergonômico não existe (na teoria) na legislação.

A norma regulamentadora número 17 (NR 17) que norteia a fiscalização na área de ergonomia não faz menção ao Laudo e sim a Análise Ergonômica do Trabalho. Toda empresa tem exigência legal de cumprir com a norma, assim como as demais NRs, como as ações em medicina e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, etc). Na prática o que se solicita é o Laudo, então vamos as considerações.

O primeiro ponto é identificar qual a solicitação do Ministério Público do Trabalho. De forma geral, uma visita técnica da Promotoria identifica situações mais díspares em relação às normativas do Ministério do Trabalho e na área de ergonomia o norte é a NR 17.

Em um segundo momento, deve-se por em prática técnicas de análise das situações de trabalho que condizam com a realidade da empresa e das necessidades dos trabalhadores (podem ter certeza que é completamente diferente a abordagem em um hospital e uma metalúrgica).

Praticamente todas as situações de trabalho são passíveis de melhoria. Entretanto, neste laudo pontual de que estamos tratando, devemos levar em consideração à SOLICITAÇÃO DO ESTUDO – a demanda. Portanto, devemos focar nossos estudos no atendimento à questões prioritárias e em um segundo momento nas sugestões de melhoria.

Deste modo, concluímos que um laudo das condições ergonômicas de trabalho deve ser pontual, preciso e claro no que se refere à identificação e caracterização dos riscos ergonômicos. Na maioria dos casos esse laudo é levado à Procuradoria e é produzido um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), onde constarão prazos para as modificações no plano de ação.

Por fim, ressaltamos mais uma vez que este tipo de estudo deve ser realizado somente por profissionais capacitados para tal, independente da formação. Estudos realizados por profissionais sem capacitação trazem em geral prejuízos aos trabalhadores e às empresas.

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