Temperatura efetiva e iluminação – NR 17

A avaliação ambiental da NR 17 está voltada para os parâmetros de conforto dos trabalhadores e para as atividades que tenham necessidades de atenção importante ou necessidades cognitivas que podem interferir nas tarefas das pessoas.

Não devemos confundir esses parâmetros de conforto com os limites de tolerância utilizados nas avaliações em segurança do trabalho de modo a atender a NR 9 e NR 15.

Vamos destacar aqui dois pontos importantes da avaliação ambiental na NR 17: a temperatura efetiva e a iluminação.

Avaliar a temperatura efetiva não é sinônimo de temperatura ambiente, mas na prática vemos muitos profissionais colocando esse parâmetro nas análises ergonômicas.

A metodologia para determinação da temperatura efetiva é bem estabelecida no manual de aplicação da NR 17 e envolve a verificação da temperatura de bulbo úmido, bulbo seco e a velocidade do ar.

Outro ponto é que ambientes climatizados em que o trabalhador tem a possibilidade de controlar a temperatura ambiente (ar condicionado por exemplo), já atendem o item da norma, visto que o conforto pode ser controlado pelo trabalhador.

Em relação à iluminação, em 2018 a NR 17 foi alterada e a metodologia atualmente é determinada pela NHO 11 – norma de higiene ocupacional número 11 da FUNDACENTRO.

Nesta metodologia é necessário avaliar a iluminância média do ambiente, avaliar qualitativamente as necessidades dos trabalhadores e posteriormente verificar os valores de iluminância nas áreas das tarefas dos trabalhadores.

Essa metodologia alterou significativamente a forma de coleta e análise de dados, permitindo uma avaliação mais completa e contemplando fatores relacionados ao ambiente, que antes eram desprezados pela NBR 5413 – antiga norma de referência em iluminação.

Esses procedimentos podem garantir que o profissional esteja amparado legalmente, ofereça segurança aos trabalhadores e as empresas, além de compreender e transformar as situações de trabalho existentes atualmente.

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Thiago Pegatin

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