Ergonomia no eSocial: Como fazer?

O decreto 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) deixou de cabelo em pé empresários e trabalhadores responsáveis por essas informações nas empresas. O sistema substitui o envio em separado de várias informações contábeis (15) que as empresas são obrigadas a fornecer a diversos órgãos fiscalizadores e de controle.

E o que a ergonomia tem a ver com isso? TUDO!!!

Mais da metade do manual do e-social  é relativo à SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e, por sua vez, a ergonomia tem várias tabelas próprias, com descrição detalhada dos riscos contemplados pela nova sistemática – procure neste link pelo arquivo MOS Manual de Orientação em sua última versão.

A partir de janeiro de 2019, todas as empresas precisarão enviar as informações relativas ao setor de SST diretamente na plataforma. Essas informações substituirão por exemplo a elaboração do documento conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – inclusive, quando não houver risco relacionado ao fator estabelecido pelo eSocial, precisará ser informado o código 09.01.001 de “ausência de risco”.

Os riscos ergonômicos são classificados em 04 subdivisões, conforme figura ao lado: biomecânicos (incluindo riscos posturais), mobiliário/equipamentos, organizacionais e psicossociais/cognitivos.

Essa divisão remete diretamente aos princípios básicos de ergonomia física, cognitiva/psicossocial e organizacional, classicamente proposta por diversos autores.

Em nosso entendimento, a partir deste momento, a empresa que não possuir uma correta identificação e controle de seus riscos ergonômicos (e registros adequados em documento físico) estará correndo um risco importante. Não é recomendável que no levantamento de riscos feito no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a empresa contemple os riscos ergonômicos, face a característica muito particular deste item. A correta caracterização dos riscos ergonômicos deve fazer parte da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), também conhecida como Laudo Ergonômico da NR 17.

Mais ainda…

Uma AET deve ser estruturada agora, com base nas funções e atividades desenvolvidas pelos trabalhadores! As análises por posto de trabalho tradicionalmente feitas em uma AET, não caracterizarão corretamente a exposição dos trabalhadores, visto que no eSocial essa informação será preenchida POR FUNÇÃO!

Portanto, é de fundamental importância que os empresários e profissionais que atuam diretamente em SST tenham conhecimento diferenciado sobre o eSocial e saibam quando e como apontar esses riscos na plataforma.

Sugerimos ainda que organizem suas informações individualmente em documento físico para depois informar no sistema de maneira adequada e não correr em riscos desnecessários em relação às condições de trabalho dos empregados.

Neste link você poderá conhecer um pouco sobre nosso curso 100% on line sobre “Ergonomia no Âmbito do eSocial“, com vídeos aula explicativas sobre o tema que abordam desde os conceitos mais básicos até a construção de planilhas de risco adequadas ao eSocial.

Abraços e bons estudos!

Neste curso gratuito eu vou te mostrar atingir a alta performance, faturando mais de 10 mil reais por mês como consultor em ergonomia.

ARTIGOS RELACIONADOS

Censo de Ergonomia

Censo de Ergonomia

O Censo de Ergonomia é um instrumento versátil que permite uma avaliação da percepção dos trabalhadores em relação às dores/desconfortos

Veja mais »