A confusão é compreensível ao iniciar qualquer atividade profissional, em especial uma atividade tão particular quanto a do ergonomista, que envolve profissionais de diversas áreas de formação distintas e com grande variabilidade de execução das tarefas.
Entre as muitas formas de confusão do ergonomista iniciante, destacamos nesse vídeo: a simplificação do risco ergonômico e da intervenção, a não distinção entre o requisito legal (NR 17) com o instrumento para atendimento (Análise Ergonômica do Trabalho) e a precipitação em realizar as ações de ergonomia sem conhecimento mínimo adequado sobre essa área de atuação.
Vídeo completo:
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