A revisão das normas em saúde e segurança do trabalho seguem avançando e no último dia 12/03/2020 normas importantes como a NR 1 e NR 9 e no dia 13/03/2020 a nova NR 7.
Oficialmente agora temos instituído na NR 1 o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como norteador dos riscos de SST e direciona as empresas para a gestão de riscos ocupacionais.
Uma outra novidade muito importante é que na NR 9 foi extinto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Na verdade, agora existem orientações para avaliações das condições ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) mas sem a característica de programa. Essa atribuição agora é do PGR!
As alterações normativas oferecem importante mudança a sistemática de trabalho dos profissionais de saúde e segurança, de gestores e todos envolvidos com a proteção dos trabalhadores.
Empresas que já atuam com sistemas de gestão integrado ou de saúde e segurança terão condições de se adaptar mais facilmente, pois o PGR pode ser atendido pela sistemática dos sistemas de gestão – se os mesmos contemplarem a questões previstas em norma (item 1.5.3.1.2 da norma).
Do mesmo modo, o PCMSO (NR 7) estará atrelado ao PGR, dessenvolvendo as ações mediante apontamento de riscos do programa e o acompanhamento deve estar ligado diretamente à gestão. Anteriormente, o PCMSO estava diretamente ligado ao PPRA em sua operacionalização.
As mudanças devem afetar posteriormente as análises em ergonomia (AET da NR 17) visto que a AET estará “subordinada” a identificação e reconhecimento do PGR.
É importante que os profissionais estejam atentos aos prazos de adequação, a documentação produzida e aos métodos empregados em sua avaliações.
As mudanças devem ser implementadas caso a caso, de acordo com a realidade em que se encontram as empresas e permitindo uma adaptação gradativa a nova realidade!
Thiago Pegatin
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Links para as normas:
NR 1 – VISUALIZAR
NR 7 – VISUALIZAR
NR 9 – VISUALIZAR